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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904315630

REI DOS ANIMAIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/2011
Concessão
03/02/2015
Vigência
03/02/2035

Titular

R.R. COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA
02.091.111/0001-86 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Clínica veterinária; Animais (Toalete de-); Animais de estimação (Toalete de -); Criação de animais; Toalete de animais; Toalete de animais de estimação; Veterinária (Assistência -); Estética para animal [toalete animal]; Vacinação de animal a domicílio;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230542793 (08/11/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: GOLDEN LEO PET SHOP EIRELI

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  2. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230391255 (16/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GOLDEN LEO PET SHOP EIRELI

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240148821 (30/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): R.R. COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

  4. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230391255 (16/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GOLDEN LEO PET SHOP EIRELI

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  5. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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