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Marca · processo 904296016

CRISTAL BIJU

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2011
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CRISTAL BIJUTERIAS DAYDRY LTDA - ME
10.699.625/0001-47 · Santa Bárbara d'Oeste/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 823753115 (CRISTAL FOLHEADOS) e Processo 901329924 (CRISTAL DISTRIBUIDORA DE JÓIAS FOLHEADAS)

  3. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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