Protocolo: 850210164325 (26/04/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens não datadas. ?Publicações em redes sociais e publicações em sítio da internet que não demonstram a marca concedida assinalando os produtos do certificado de registro. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (26/04/2016 até 26/04/2021), que demonstrem o uso da marca para identificar OS PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO (Periódicos; Revistas [periódicos]). Tendo em vista que os documentos que apresentam os produtos da especificação não estão datados e os outros documentos não demonstram o uso de marca para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro.No cumprimento de exigência a requerida apresenta revistas publicadas dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.