Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813343739 (COINBRA), Processo 006530524 (COINBRA), Processo 821574671 (MILKINHO COINBRA), Processo 002289997 (COINBRA), Processo 817863494 (COINBRA), Processo 823891550 (COINBRA IP), Processo 790292637 (COINBRA), Processo 790292670 (COINBRA), Processo 817863508 (COINBRA), Processo 817863532 (COINBRA), Processo 823899071 (COINBRA IP), Processo 790292629 (COINBRA), Processo 006530516 (COINBRA.), Processo 813343712 (COINBRA), Processo 817863516 (COINBRA), Processo 823891569 (COINBRA IP) e Processo 817863370 (COINBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;