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Radar do INPI

Marca · processo 904259773

CRM MG- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/2011
Concessão
07/07/2015
Vigência
07/07/2035

Titular

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
22.256.879/0001-70 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria profissional em negócios; Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]; Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em]; Consultoria profissional em negócios - [Informação em]; Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -) - [Assessoria em]; Negócios (Consultoria em gestão e organização de -) - [Consultoria em]; Negócios (Consultoria em gestão e organização de -) - [Informação em]; Negócios (Consultoria profissional em -); Negócios (Consultoria profissional em -) - [Assessoria em]; Negócios (Consultoria profissional em -) - [Consultoria em]; Negócios (Consultoria profissional em -) - [Informação em]; Administração de cartão de desconto; Administração de cartão de desconto - [Assessoria em]; Administração de cartão de desconto - [Consultoria em]; Administração de cartão de desconto - [Informação em]; Administração de empresa; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Informação em];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240271771 (05/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Procurador: DANIELLE CRISTINA DE PAULA SILVA ELIAZAR

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800240055155 (14/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Procurador: DANIELLE CRISTINA DE PAULA SILVA ELIAZAR

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 08/07/2024.

  3. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito (doc. 850150081593). Observe que os itens ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [assessoria em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [consultoria em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [informação em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [assessoria em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [consultoria em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [informação em]? e o termo ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber? foram excluídos da especificação apresentada (doc. 850150081593) por não serem compatíveis com a atividade do requerente.

  5. 18/02/2015 · RPI 2302há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista que a especificação apresentada em cumprimento de exigência de mérito ainda inclui serviços em desacordo com os artigos 2º e 4º do Regimento Interno anexado aos autos. Note que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais não possui natureza de empresa ou sindicato. O não cumprimento de tal exigência impedirá o prosseguimento do exame do pedido de registro. Cumpra na NCL(9).

  6. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista o disposto no Art. 4º da RESOLUÇÃO RP CRMMG Nº 311/2009 anexada aos autos, que dispõe sobre as competências do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Cumpra na NCL(9).

  7. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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