Protocolo: 850230572980 (23/11/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI
Procurador: Sandro Conrado da Silva
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (21/09/2018 a 21/09/2023, com obrigatoriedade a partir de 30/12/2019), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta de TODOS OS SERVIÇOS para os consumidores, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que a documentação apresentada foi considerada insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou número reduzido de notas fiscais e referentes apenas ao serviço de comércio de produtos alimentícios.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA MISTA na oferta de TODOS OS SERVIÇOS ao público consumidor.Como a marca foi concedida para assinalar ?aluguel de máquinas e equipamentos de escritório? e o comércio de diversos produtos, apresente detalhamento da especificação, explicitando de forma clara e exaustiva os produtos a serem comercializados que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente nova documentação, datada e dentro do período de investigação, que comprove o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.