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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904254020

RADIANTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2011
Concessão
30/12/2014
Vigência
30/12/2034

Titular

RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
82.446.394/0001-70 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Informação sobre reparos; Supressão de interferência em aparelhos elétricos; Telefones (Instalação e reparo-); Cabo telefônico [instalação de -]; Instalação e conserto de rádio-comunicação; Instalação e conserto de telefone; Construção; Demolição de edificações; Informação sobre construção; Supervisão de trabalhos de construção civil; Construção e reparação de obra civil; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Terraplanagem; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou].;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

    Protocolo: 850230524247 (27/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)

    Requerente: RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.

  2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240497745 (26/09/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: EZEQUIEL NASCIMENTO DE JESUS 07179164569

    Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240438394 (27/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  4. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240176724 (22/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SERRA PEREIRA CONSERVAS ALIMENTÍCIAS LTDA.

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

  5. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230524247 (27/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)

    Requerente: RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  6. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850210466021 (25/10/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MAXAR TECHNOLOGIES HOLDINGS INC.

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Construção; Demolição de edificações; Informação sobre construção; Supervisão de trabalhos de construção civil; Construção e reparação de obra civil; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Terraplanagem; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Informação sobre reparos; Supressão de interferência em aparelhos elétricos; Telefones (Instalação e reparo-); Cabo telefônico [instalação de -]; Instalação e conserto de rádio-comunicação; Instalação e conserto de telefone. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais demonstrando a marca concedida identificando serviços de instalação e reparos na área de telecomunicações .Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes serviços:Informação sobre reparos; Supressão de interferência em aparelhos elétricos; Telefones (Instalação e reparo-); Cabo telefônico [instalação de -]; Instalação e conserto de rádio-comunicação; Instalação e conserto de telefone.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os serviços: Construção; Demolição de edificações; Informação sobre construção; Supervisão de trabalhos de construção civil; Construção e reparação de obra civil; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Terraplanagem; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou].Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

  7. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210466021 (25/10/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MAXAR TECHNOLOGIES HOLDINGS INC.

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

  8. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850150025312 (06/02/2015)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    Detalhes do despacho: Se faz necessário o protocolo de petição de alteração de nome/sede, para mudança do endereço.

  9. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  10. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  11. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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