Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 822962691 (AMAZON.COM), Processo 822027178 (AMAZON.COM), Processo 823149170(EAMAZON), Processo 826594093 (AMAZON FLOWERS) e Petição 850160273132 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 819841978(AMAZON. COM.). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823149196 (EAMAZON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;