Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821938150 (ESPLENDOR), Processo 902660675 (SPLENDORE MOTORS SPORT) e Processo 821890972 (ESPLENDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; - Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 904090175 (ESPLENDOR SALÃO DE FESTAS), considerado igualmente colidente com o presente sinal.