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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904194175

TOP GLASS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2011
Concessão
24/04/2018
Vigência
24/04/2028

Titular

I.DE JESUS MESQUITA ME
08.725.027/0001-53 · São Luís/MA

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Construção (Vidro de -);Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis];Vidraças para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140263739 (09/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: I.DE JESUS MESQUITA ME

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140263743 (09/12/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: I.DE JESUS MESQUITA ME

  4. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140263739 (09/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: I.DE JESUS MESQUITA ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823642224 (TOP GLASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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