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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904173569

CIA. DAS PERSIANAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2011
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

MIGUEL C. LOPES
13.290.637/0001-01 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho ;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas ;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis ;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140230033 (30/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MIGUEL C. LOPES

    Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140230033 (30/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MIGUEL C. LOPES

    Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "CIA. DAS PERSIANAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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