Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904767957 (ECONSTRUÇÃO) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904767930 (ECONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferido o pedido com base no §1 do art. 129 da LPI, tendo em vista a procedência das alegações com base no referido dispositivo legal. Foram apresentadas provas de pré-uso do sinal pela opoente pelo menos desde 2009 no mesmo segmento mercadológico ao qual se destinam os serviços assinalados para o pedido em tela.