Detalhes do despacho: Arquivamento definitivo de pedido de registro publicado na RPI 2299, de 27/01/2015, tendo em vista a existência de petição de prorrogação nº 800140309776, de 18/12/2014, interposta equivocadamente para concessão do registro. Haverá o aproveitamento do ato da parte, uma vez que se trata de petição tempestiva interposta dentro do prazo extraordinário previsto em lei para concessão do registro.