Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810039699 (FRANCIS), Processo 814799825 (FRANCIS), Processo 825852072 (FRANCIS SAVAGE), Processo 822810247 (SABONETE FRANCIS LIGHT), Processo 822994909 (SABONETE FRANCIS LIGHT JABÓN DE TOCADOR), Processo 826465455 (FRANCIS ELEMENTS), Processo 821995618 (FRANCIS), Processo 821995634 (FRANCIS), Processo 825437075 (FRANCIS SUAVE), Processo 823039218 (FRANCIS), Processo 821995626 (FRANCIS), Processo 824285824 (FRANCIS SPORT), Processo 829055592 (FRANCIS BIOGURT) e Processo 826465463 (FRANCIS SENSUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 901842362 ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.