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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904158209

VITALAB NATURAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2011
Concessão
04/09/2018
Vigência
04/09/2028

Titular

LABORATÓRIO VITALAB LTDA
56.646.953/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de colônia; Água de cheiro; Água de lavanda; Água-de-toalete; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes para uso pessoal; Leites de limpeza para toalete; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Amêndoas (Óleo de -); Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para toalete; Maquiagem (Produtos para -); Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Sabões; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonetes; Xampus; Talco para toalete;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140211891 (09/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): LABORATÓRIO VITALAB LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140211891 (09/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: LABORATÓRIO VITALAB LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NATURAL É SE CUIDAR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140211891 (09/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LABORATÓRIO VITALAB LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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