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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904157768

UP GRADE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2011
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

FORQUIMICA AGROCIÊNCIA LTDA
78.756.350/0001-70 · Cambira/PR

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Adubo composto;Adubo para agricultura;Adubos nitrogenados;Agricultura (Adubo para -);Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Escórias [fertilizantes];Bário (Adubo orgânico de-);Fertilizantes;Fertilizantes (Preparações -);Cloreto de cal [adubo];Algas [fertilizantes];Cianamida de cálcio [adubo];Fosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Farinha fóssil [adubo];Cianamida de cálcio [fertilizante];Uréia [fertilizante];Sais [fertilizantes];Superfosfatos [fertilizantes];Mama [fertilizante];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140260993 (05/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FORQUIMICA AGROCIÊNCIA LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140260993 (05/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FORQUIMICA AGROCIÊNCIA LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão designativa de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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