Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904123995

PORTO PET

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2011
Concessão
09/05/2017
Vigência
09/05/2027

Titular

FERNANDA INOCENTE
11.951.474/0001-35 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em];Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Consultoria em];Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Informação em];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Consultoria em];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Informação em];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Consultoria em];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Informação em];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em];

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220202273 (16/05/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de publicações em redes sociais e captura de tela do Google mostrando frente de loja, todos emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Os comentários de usuários apresentados, ainda que não demonstrem a marca mista, ajudam a comprovar que os serviços são efetivamente comercializados. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 09/05/2022 até 16/05/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, entende-se que o número de provas de uso apresentadas é suficiente para comprovar o uso efetivo da marca registrada.

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220185036 (04/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FLORES DE ALMEIDA COMERCIO DE PRODUTOS AGRO VETERINÁRIO LTDA.

    Procurador: JULIANA PANOSSO FERRY DE SOUZA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220202273 (16/05/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  4. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220149588 (11/04/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FLORES DE ALMEIDA COMERCIO DE PRODUTOS AGRO VETERINÁRIO LTDA.

    Procurador: JULIANA PANOSSO FERRY DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Fernando Dutra da Costa e nomeado novo representante JULIANA PANOSSO FERRY DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Processo 827632681 (AQUARIUM PORTO PET)

  8. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140180064 (04/09/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)

    Requerente: FLORES DE ALMEIDA COMERCIO DE PRODUTOS AGRO VETERINARIO LTDA

    Procurador: fernando dutra da costa

  9. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800140195188 (27/08/2014)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: FLORES DE ALMEIDA COMERCIO DE PRODUTOS AGRO VETERINARIO LTDA

    Procurador: fernando dutra da costa

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que o pedido de registro de marca ainda não foi examinado.

  10. 26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850120014095 (visualizar no Portal INPI), de 07/02/2012

  11. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…