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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904120708

DABOUA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2011
Concessão
18/02/2020
Vigência
18/02/2030

Titular

SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A
03.387.396/0001-60 · Itaberaí/GO

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Absinto [bebida alcoólica];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Anis [licor];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Coquetéis *;Destiladas (Bebidas -);Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Gim;Hidromel [mulso];Licores;Pó para caipirinha;Rum;Saquê;Sidra;Uísque;Vinho;Vodca;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190429405 (23/12/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AURELINO PINTO DAS NEVES e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180224252 (20/06/2018)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): ABATEDOURO SÃO SALVADOR LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI) tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de Comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições -Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120049617 (09/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A.

    Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 903135019 (DABOA) e Processo 903731177 (DABOA)

  7. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração cuja atuação do outorgado não esteja restrita à finalidade exclusiva de proceder o registro de marca distinta do sinal em exame.

  8. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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