Detalhes do despacho: A procuração apresentada em cumprimento de exigência não ratifica os atos praticados anteriormente à data da outorga de poderes. Assim, reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.