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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904094219

MAXPAD

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2011
Concessão
10/07/2018
Vigência
10/07/2028

Titular

FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
23.191.831/0001-93 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Absorventes higiênicos para menstruação;Absorventes internos para menstruação;Fraldas higiênicas para incontinentes;Calças absorventes para incontinentes.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260085857 (25/02/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

    Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220512674 (17/11/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170012095 (20/01/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Cessionário: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

  5. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170320853 (13/12/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  6. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140242462 (14/11/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: HYPERMARCAS S.A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  7. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HYPERMARCAS S.A

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  8. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140242462 (14/11/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: HYPERMARCAS S.A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  9. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818599456 (MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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