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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904091120

TEMPLUM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2011
Concessão
19/12/2017
Vigência
19/12/2027

Titular

TEMPLUM - DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E ORGANIZACOES EIRELI
00.198.308/0001-93 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Compilação de informação para bancos de dados de computador;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Negócios (Consultoria em gestão de -);Organização e administração de empresa;Consultoria profissional em negócios;Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Consultoria profissional em -);Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Consultoria em organização de negócios;Informação comercial (Agências de -);Informações de negócios;Negócios (Pesquisa em -);Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gestão computadorizada de arquivos;Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Especialistas em eficiência;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Levantamentos de informações de -);Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Implantação de programa de controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170309420 (04/12/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: TEMPLUM DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140267536 (13/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TEMPLUM DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: Geisler Chbane Bosso

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140267536 (13/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TEMPLUM DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: Geisler Chbane Bosso

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902257765 (TEMPLO LANCHES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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