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Radar do INPI

Marca · processo 904090477

REVESTLISO CAMADA FINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2011
Concessão
12/12/2017
Vigência
12/12/2027

Titular

CERAMFIX INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARGAMASSAS E REJUNTES S.A.
07.293.000/0001-76 · Gaspar/SC

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Argamassa;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200069703 (05/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CERAMFIX INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARGAMASSAS E REJUNTES S.A.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140260823 (05/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CERAMFIX INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140260823 (05/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CERAMFIX INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo do acabamento final do produto especificado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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