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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904088790

SP-ARTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2011
Concessão
30/01/2018
Vigência
30/01/2028

Titular

SP ARTE EVENTOS CULTURAIS LTDA
06.984.260/0001-25 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de congressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140247342 (21/11/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SP Arte Eventos Culturais Ltda

    Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016

  3. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140247342 (21/11/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SP Arte Eventos Culturais Ltda

    Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 23/09/2014 · RPI 2281há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826706428 (SP ARTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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