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Radar do INPI

Marca · processo 904072576

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2011
Concessão
24/11/2015
Vigência
24/11/2035

Titular

ANDRE LUIS CERACHIANI - ME
07.818.765/0001-82 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Rodas (Pneus para -) de veículos;Capôs de automóvel;Carrocerias de automóvel;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Freio (Lonas de -) para veículos;Pára-lamas;Porta-bagagem para veículos;Automóvel (Chassi de -);Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Roda (Anéis de eixos de -);Engrenagem para veículos terrestres;Estribos de veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Pára-brisa (Limpadores de -);Elos de ligação (parte de veículos);Vela de ignição para automóvel ;Cobertura para veículo;Pára-choques de veículos;Amortecedores para automóveis;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Câmbio [componente de veículo];Conversor catalítico para automóvel;Sapatas de freio para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Capôs de motor;Engates para veículos terrestres;Pára-choques para automóveis;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Correia de transmissão para veículo;Comando de veículo;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Correntes antiderrapantes;Eixo (Fusos de -);Lonas de freio para veículos;Lonas [pneumáticos];Molas de suspensão para veículos;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Pneus de automóvel;Rolamentos de cilindros para veículos;Buzinas para veículos;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Freio (Segmentos de -) para veículos;Luzes direcionais para veículos;Motores para veículos terrestres;Pára-brisas;Alarme anti-roubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Escapamento para veículo;Tambores de freio (parte de veículos);Corrente para veículo ;Dispositivo de vedação para veículo ;Rodas de veículo;Capôs para veículos;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes para automóvel;Eixos para rodas de veículos;Molas amortecedoras para veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Vidro para veículo;Capota para veículo;Caçamba para veículo;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Segmentos de freio para veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Eixos para veículos;Pneus;Portas para veículos;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Eixo de motor para veículo;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250354914 (03/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANDRE LUIS CERACHIANI - ME

    Procurador: Eliseu Amâncio Cara Junior

  2. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850120169940 (04/10/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CASTOR FRANCHISING EIRELI - EPP

    Procurador: LUCIANA ESTHER DE ARRUDA

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Art. 134 c/c Art. 128 parágrafo 1º da LPI.

  3. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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