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Radar do INPI

Marca · processo 904071812

FAZENDA RIO DO BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2011
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

FAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA
07.227.623/0001-40 · Paraty/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    DIVERTIMENTO;DIVERTIMENTO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CLUBES (SERVIÇOS DE -) [LAZER OU EDUCAÇÃO];CLUBES (SERVIÇOS DE -) [LAZER OU EDUCAÇÃO][ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ENSINO (SERVIÇOS DE -);ENSINO (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ENTRETENIMENTO;ENTRETENIMENTO[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ENTRETENIMENTO [LAZER] (INFORMAÇÕES SOBRE -);ENTRETENIMENTO [LAZER] (INFORMAÇÕES SOBRE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -);EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMPETIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO];COMPETIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ANIMAIS (TREINAMENTO DE -);ANIMAIS (TREINAMENTO DE -)[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COLÔNIA DE FÉRIAS;COLÔNIA DE FÉRIAS[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS;ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS [EXCETO VEÍCULOS];ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS [EXCETO VEÍCULOS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];OFICINAS DE TRABALHO (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -) [TREINAMENTO];OFICINAS DE TRABALHO (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -) [TREINAMENTO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMPETIÇÕES DESPORTIVAS (ORGANIZAÇÃO DE -);COMPETIÇÕES DESPORTIVAS (ORGANIZAÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CURSOS LIVRES [ENSINO];CURSOS LIVRES [ENSINO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SERVIÇOS DE LAZER E ENTRETENIMENTO, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;SERVIÇOS DE LAZER E ENTRETENIMENTO, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS;EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE LAZER;ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE LAZER[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ALUGUEL DE MATERIAL PARA TRILHA E ACAMPAMENTO;ALUGUEL DE MATERIAL PARA TRILHA E ACAMPAMENTO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170140951 (19/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LUISA MEDRADO CASTRO DA PAZ

    Cessionário: FAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA.

  4. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A relação de controle estabelecida no § 1º do art. 128 da LPI encontra respaldo no Parecer INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, que, por sua vez, trata das empresas que compõem grupos econômicos. Ali, define-se que somente pessoas jurídicas podem figurar na condição de controladoras ou controladas para efeitos do que dispõe o referido dispositivo legal. Consequentemente, entende-se que a requerente do pedido em questão não atende ao disposto no referido dispositivo legal uma vez que pessoas físicas, ainda que sócias, não se enquadram na categoria de controladoras. Dessa forma, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Alternativamente, protocole petição de transferência do pedido da requerente pessoa física para a pessoa jurídica indicada no cumprimento de exigência.

  5. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços/produtos visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

  6. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850110054551 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011

  7. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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