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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904068404

FIRMEZA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2011
Concessão
17/07/2018
Vigência
17/07/2028

Titular

IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS
61.142.550/0001-30 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Herbicidas;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Bactericida;Pesticidas;Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Fungicidas;Raticida;Acaricidas;Fungos corrosivos (Preparações para destruir -);Inseticidas;Parasiticidas;Carrapaticida;Baraticida;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180091774 (04/04/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170046006 (06/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170046006 (06/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825171369 (FRIMESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850110048464 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2011

  7. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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