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Radar do INPI

Marca · processo 904067530

PURIFICATTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2011
Concessão
02/10/2018
Vigência
02/10/2028

Titular

PURIFICATTA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA
13.769.335/0001-10 · Marau/RS

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Abrandamento da água (Aparelhos para -);Água potável (Filtros para -);Aquecimento de água (Instalações de -);Entrada de água (Aparelho para -);Resfriamento (Instalações de -) para água;Aquecedores de água;Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Purificação de água (Instalações para -);Aquecedores de água (Aparelhos -);Esterilizadores de água;Filtragem de água (Aparelhos para -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190051022 (20/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PURIFICATTA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA

    Procurador: ELIANE DUZ

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140234703 (06/11/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): PURIFICATTA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DE PURIFICAÇÃO DE AGUA LTDA

    Procurador: ELIANE DUZ

  4. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140234703 (06/11/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: PURIFICATTA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DE PURIFICAÇÃO DE AGUA LTDA

    Procurador: ELIANE DUZ

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?É MAIS ÁGUA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140234703 (06/11/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PURIFICATTA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DE PURIFICAÇÃO DE AGUA LTDA

    Procurador: ELIANE DUZ

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 23/09/2014 · RPI 2281há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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