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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904064077

COPEL COMFORT LINE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2011
Concessão
05/07/2022
Vigência
05/07/2032

Titular

CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.
61.522.850/0001-44 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210169426 (28/04/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210169426 (28/04/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301150000678 (reg. 829209557 - COPPEL), 830528776 (LOJAS COPPEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822415313 (KOPELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 830528776 (LOJAS COPPEL), Processo 829209506 (COPPEL), Petição 850130025078 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829209557 (COPPEL) e Petição 850130049395 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829209557 (COPPEL)

  6. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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