Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819515329 (UNIÃO SIGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios para eventuais recursos, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº(s) 822755840, 823766454, 823766462, 824027540, 825314720, 826368204, 826915396, 827809670, 829073809, 829402748, 900407930, 902447629, 902795759 e 904002560, ainda não registrados, porém considerados igualmente colidentes com o presente sinal apontado como anterioridade impeditiva.