Protocolo: 850210304146 (20/07/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: INSTITUTO MILITÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME
Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta - imagens datadas fora do período de investigação; e - documentos relativos à compra de materiais realizada pelo titular do registro, que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/07/2016 até 20/07/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços da especificação (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos pais, boletins informativos do colégio, certificados de conclusão de ensino, etc) . Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não demonstram o uso da marca mista para assinalar os serviços reivindicados. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso históricos escolares e comunicados aos alunos demonstrando o uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Embora na maioria dos documentos as imagens estejam em preto e branco, entende-se que é devido à xerox dos documentos apresentado. Mesmo assim, a imagem colorida da pág 25 comprova o uso da marca nas cores reivindicadas, sem alterações no seu caráter distintivo original.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.