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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904044386

INGRESSANDO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2011
Concessão
30/01/2018
Vigência
30/01/2028

Titular

D & E CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA.
41.643.198/0001-09 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Produção de shows;Aluguel de equipamento de áudio;Planejamento de festas;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Aluguel de cenários para palco;Entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Aluguel de cenários para shows;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140256511 (01/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: D&E CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA

    Procurador: Fernando Gomes Chaves

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140256511 (01/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: D&E CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA

    Procurador: Fernando Gomes Chaves

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903650096 (I INGRESSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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