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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904033635

VITALINA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2011
Concessão
05/12/2017
Vigência
05/12/2027

Titular

CACHAÇA VITALINA LTDA
97.549.977/0001-02 · Jaboticatubas/MG

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebida energética alcoólica;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Uísque;Destiladas (Bebidas -);Bebida fermentada alcoólica;Vodca;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250675132 (27/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CACHACA VITALINA LTDA

    Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140186905 (12/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CACHAÇA VITALINA LTDA

    Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140186905 (12/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CACHAÇA VITALINA LTDA

    Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820889385 (VITALINEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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