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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904023877

ELEGANCE MÓVEIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2011
Concessão
19/06/2018
Vigência
19/06/2028

Titular

ELEGANCE MOVEIS LTDA
04.912.909/0001-77 · Aquiraz/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de móveis.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250657945 (17/11/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ELEGANCE MOVEIS PLANEJADOS LTDA

    Procurador: Rebeca Maria Estrela Bezerra Cavalcanti

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140202120 (29/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ELEGANCE MOVEIS LTDA

    Procurador: Francisco Leandro Alves de Castro

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140190768 (16/09/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ELEGANCE MOVEIS LTDA

    Procurador: Francisco Leandro Alves de Castro

  5. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140202120 (29/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ELEGANCE MOVEIS LTDA

    Procurador: Francisco Leandro Alves de Castro

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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