Detalhes do despacho: A autorização a ser apresentada, mencionada na primeira exigência, deve ser expressa para o registo como marca, e não para uso. Além disso, uma vez que o declarante autoriza em nome de seu avô, deve ser esclarecido se o mesmo já é falecido. Sendo assim: -Apresente autorização expressa para registrar como marca (e não apenas para usar), o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). -Esclareça se o avô do declarante já é falecido. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.