Protocolo: 850190007038 (10/01/2019)
Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)
Titular(es): CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Formula-se a presente exigência no sentido de apresentação de pesquisa de opinião que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca aqui referenciada, uma vez que, embora haja indícios de reconhecimento do sinal, os dados da pesquisa de 2018, apresentada nos autos, não se encontram suficientemente claros. Alternativamente, caso a pesquisa de 2018, apresentada nos autos já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal em questão, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar quantos afirmaram primeiramente que conheciam a marca e aferir também devidamente a associação espontânea e estimulada desse sinal aos serviços efetivamente assinalados, esse dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência. Se o cumprimento a esta exigência se der por nova pesquisa, essa deve ser feita, assim como a apresentada nos autos, com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca, com pergunta estimulada abrangente, onde o entrevistado possa identificar livremente entre opções de serviços variáveis. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reconhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.