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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903990415

VINHO & PONTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2011
Concessão
23/01/2018
Vigência
23/01/2028

Titular

PANAMERA COM. DE GENEROS ALIM LTDA
13.159.664/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Importação-exportação (Agências de -);Representação comercial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140183048 (08/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Panamera Com. de Generos Alim Ltda

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140183048 (08/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Panamera Com. de Generos Alim Ltda

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903218330 (OFERTA E PONTO!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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