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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903979322

PRUDENTE DE MORAIS PNEUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2011
Concessão
02/05/2017
Vigência
02/05/2027

Titular

RICI & ALARCON COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - M.E.
10.618.506/0001-12 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850240516766 (04/10/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FRANCINEL PEREIRA DE MORAIS 05654758357

    Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou de forma vaga que ?... atua essa com a marca AUTO PEÇAS MORAIS para ramo idêntico ao de registro concedido...?, sem mencionar nome, número ou qualquer outra informação sobre algum pedido ou registro ou apresentar documentação comprobatória das suas alegações. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190386438 (19/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RICI & ALARCON COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - M.E.

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850110041621 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2011

  6. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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