Protocolo: 301180000135 (22/02/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária de nulidade de ato administrativo n° 0221736-28.2017.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.001998/2018-98Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para anular o ato de indeferimento, conforme abaixo:"Ante o exposto, conheço das apelações, NEGANDO PROVIMENTO à apelação da empresaBERGAMO e DANDO PARCIAL PROVIMENTO à apelação da empresa BLAU, reformando parcialmente asentença, julgando procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do ato administrativo do INPI queindeferiu o pedido de registro nº903.976.269, para a marca BOTULIM, determinando, por consequência,a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento desse pedido de registro, invertendo os ônus da sucumbência nos termos do que consta do dispositivo da sentença "