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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903970724

DUELITO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2011
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

VINHOS DUELO LTDA.
12.678.989/0001-76 · Pinheiro Preto/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Vinho;Bebida energética alcoólica;Extratos alcoólicos;Saquê;Vodca;Algália [licor];Hidromel [mulso];Rum;Bebida fermentada alcoólica;Araca [áraque];Licores;Brandy [bebida];Aguardente de arroz;Anis [licor];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Aguapé;Amargas (Bebidas -);Aperitivos *;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Uísque;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anisete [licor de anis];Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Essências alcoólicas;Sidra;Absinto [bebida alcoólica];Bebidas destiladas;Curaçau;Gim;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140198810 (25/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VINHOS DUELO LTDA.

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130217252 (07/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VINHOS DUELO LTDA.

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140198810 (25/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VINHOS DUELO LTDA.

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828497788 (DUELO NIGHT), Processo 827546629 (DUELO NIGHT) e Processo 812140397 (DUELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 20/09/2011 · RPI 2124há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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