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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903967901

AUSTIN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2011
Concessão
05/12/2017
Vigência
05/12/2027

Titular

JADON-EXPORT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
03.501.139/0001-07 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Instalação e reparo de fornos;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e conserto de ar condicionado.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140220846 (20/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Jadon-Export Comércio Importação e Exportação Ltda.

    Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140220846 (20/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Jadon-Export Comércio Importação e Exportação Ltda.

    Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829602291 (AUSTIN HEALEY) e Processo 829602372 (AUSTIN-HEALEY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 20/09/2011 · RPI 2124há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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