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Radar do INPI

Marca · processo 903967774

TIMBRA PERCUSSÃO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2011
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

IZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
61.328.191/0001-00 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 15 · Educação, Cultura & Lazer

    Acordeões;Bandolins;Batutas;Carrilhões [instrumentos musicais];Diapasões;Harmônio [pequeno órgão de sala];Instrumentos musicais;Nozes de arco para instrumentos musicais;Oboés;Reguladores de intensidade para pianos mecânicos;Rolos musicais [piano];Sheng [instrumento de sopro chinês];Tímpanos;Varetas de arcos [para instrumentos musicais];Arcos para instrumentos musicais;Baixos;Caderno de música (Aparelhos para virar páginas de -);Cavaletes para instrumentos musicais;Chaves de afinar;Cordas de harpa;Cornetas [instrumentos musicais];Couros de tambores;Gongos;Palhetas para instrumentos de corda;Sinos de mão [instrumentos musicais];Teclados de piano;Teclas para instrumentos musicais;Violões, Guitarras;Baquetas de bumbo;Caixas de música;Cavaletes para tímpanos;Clarinetes;Cornetins [instrumentos musicais];Crinas de arcos para instrumentos musicais;Gaitas-de-fole;Ocarinas;Palhetas;Peles de tambor;Rolos musicais perfurados;Suportes para instrumentos musicais;Teclados para instrumentos musicais;Bambu (Flautas de -);Baquetas de tambor;Cordas de piano;Cravelhas;Foles para instrumentos musicais;Pedais para instrumentos musicais;Suona [trompete chinês];Tambor (Baquetas de -);Triângulos [instrumentos musicais];Bandônios;Buzinas grandes [trombetas];Castanholas;Cítaras;Clarins;Concertinas;Estantes de música;Foles para órgãos [tubos];Sintetizadores de música;Boquilhas para instrumentos musicais;Chapéus chineses [instrumento musical];Flautas de bambu;Instrumentos musicais (Surdinas para -);Musicais (Instrumentos -);Órgãos;Pipa [violão, guitarra chinesa];Pratos;Tambores [baterias];Trompetes;Violas;Apoios de queixo para violinos;Contrabaixos;Corda de tripa para instrumentos musicais;Estojos para instrumentos musicais;Harpas;Instrumentos musicais eletrônicos;Música (Estantes de -);Pandeiros;Pianos;Realejos;Surdinas para instrumentos musicais;Trombones;Válvulas para instrumentos musicais;Violinos;Aparelhos para virar páginas de caderno de música;Berimbau de boca;Cordas para instrumentos musicais;Flautas;Harmônicas [gaitas de boca];Hugin [violino chinês];Instrumentos musicais de corda;Liras;Música (Sintetizadores de -);Palhetas de instrumento de sopro;Perfurados (Rolos musicais -);Tantãs;Teclas de piano;Xilofones;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140259259 (04/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140259259 (04/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por TIMBRA PERCUSSÃO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 20/09/2011 · RPI 2124há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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