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Radar do INPI

Marca · processo 903963345

FEITAS PARA O CLIENTE

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2011
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PADRÃO EDITORIAL LTDA
02.590.588/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Publicidade de rádio;Publicidade de rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propaganda;Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade de televisão;Publicidade de televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade;Publicidade[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade por qualquer meio;Publicidade por qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150194581 (28/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PADRÃO EDITORIAL EIRELI

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  2. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "FEITAS PARA O CLIENTE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 20/09/2011 · RPI 2124há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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