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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903949679

ALL LIGHT GOURMET

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2011
Concessão
14/02/2018
Vigência
14/02/2028

Titular

SAAD MELO ALIMENTOS LTDA
12.461.954/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Bufê (Serviço de -);Restaurantes;Bar (Serviços de -);Restaurantes de auto-serviço;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140245790 (19/11/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SADDY MELO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140245790 (19/11/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SADDY MELO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120010220 (30/01/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAAD MELO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 23/09/2014 · RPI 2281há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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