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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903946360

BT BODYTECH

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2011
Concessão
11/11/2014
Vigência
11/11/2034

Titular

A!BODYTECH PARTICIPACOES SA
07.737.623/0001-90 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Espetáculos (Serviços de -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Divertimento; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download], todos os serviços acima mencionados não ofertados via TV/transmissão pública (broadcast) de canais.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240378409 (25/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A!BODYTECH PARTICIPACOES SA

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  2. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230397901 (20/10/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: A!BODYTECH PARTICIPACOES SA

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  3. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850190131683 (02/05/2019)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular(es): A!BODYTECH PARTICIPACOES SA

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços ofertados via TV/transmissão pública (broadcast) de canais. Produtos/serviços não renunciados: Espetáculos (Serviços de -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Divertimento; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download], todos os serviços acima mencionados não ofertados via TV/transmissão pública (broadcast) de canais.

  4. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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