Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821799169 (TIVO), Processo 830381279 (TIVO), Processo 821799177 (TIVO), Processo 822565625 (TIVO), Processo 821799185 (TIVO), Processo 822565706 (TIVO), Processo 830381260 (TIVO), Processo 822565668 (TIVO), Processo 821799142 (TIVO), Processo 822565692 (TIVO) e Processo 830381309 (TIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;