Protocolo: 850190131645 (02/05/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): A!BODYTECH PARTICIPACOES SA
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços ofertados via TV/transmissão pública (broadcast) de canais. Produtos/serviços não renunciados: Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Entretenimento; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Divertimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização e apresentação de congressos; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable], todos os serviços acima mencionados não ofertados via TV/transmissão pública (broadcast) de canais.