Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903945690

BT EXPERIENCE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2011
Concessão
11/11/2014
Vigência
11/11/2034

Titular

A!BODYTECH PARTICIPACOES SA
07.737.623/0001-90 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]; Divertimento; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização e apresentação de congressos; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Espetáculos (Serviços de -); Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário], todos os serviços acima mencionados não ofertados via TV/transmissão pública (broadcast) de canais.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240378399 (25/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A!BODYTECH PARTICIPACOES SA

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  2. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850190131459 (02/05/2019)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular(es): A!BODYTECH PARTICIPACOES SA

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços ofertados via TV/transmissão pública (broadcast) de canais. Produtos/serviços não renunciados: Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]; Divertimento; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização e apresentação de congressos; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Espetáculos (Serviços de -); Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário], todos os serviços acima mencionados não ofertados via TV/transmissão pública (broadcast) de canais.

  3. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 20/09/2011 · RPI 2124há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…