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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903942453

Marque Ponto

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2011
Concessão
12/12/2017
Vigência
12/12/2027

Titular

GERTEC BRASIL LTDA.
03.654.119/0001-76 · Ilhéus/BA

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Relógios de ponto;Ponto (Relógios de -);Programas de computador gravados;Computador (Programas de -), gravados;Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Programas de -), gravados [programas];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140214240 (13/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GERTEC BRASIL LTDA.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140142111 (22/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GERTEC BRASIL LTDA.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140214240 (13/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GERTEC BRASIL LTDA.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Marque Ponto" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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