Protocolo: 850170175509 (24/07/2017)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): PANDURATA ALIMENTOS LTDA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a requerida M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS quanto à exclusão da expressão ?chocolate suíço?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso X do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, como se trata de marca de apresentação mista, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.