Protocolo: 850180024415 (29/01/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): CONDOMÍNIO LINK OFFICE MALL & STAY
Procurador: Araripe & Associados
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto a legitimidade da cessionária para requerer transferência de marca nos termos do item 5.5.7 do Manual de Marcas (Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/2006) onde se estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).